Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.354, DE 8 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.354, DE 8 DE JANEIRO DE 1937
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 43:000$000 para a acquisição de 2 terrenos situados no km, 59, da Estrada de Rodagem Rio-Petropolis.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º da lei numero 285, de 28 de outubro do 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica:
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 43:000$ (quarenta e tres contos de réis), para a acquisição de terrenos destinados á Estrada de Rodagem Rio-Petropolis e situados no km. 59, da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 43:000$ (quarenta e tres contos de réis), para a acquisição de terrenos destinados á Estrada de Rodagem Rio-Petropolis e situados no km. 59, da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1937, Página 1322 (Publicação Original)