Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.353, DE 7 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.353, DE 7 DE JANEIRO DE 1937
Altera o art. 25 do regulamento anexo ao decreto n. 22.591, de 29 de março de 1933, organizando as unidades aereas do Exercito em tempo de paz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere a Constituição, decreta:
Art. 1.º Fica supprimido no art. 25 do regulamento annexo ao decreto n. 22.591, de 29 de março de 1933, organizando as unidades aereas do Exercito em tempo de paz o periodo seguinte: ... "e continuarão a gozar das vantagens pecuniarias actuaes."
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1937, Página 2773 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)