Legislação Informatizada - Decreto nº 1.352, de 7 de Janeiro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.352, de 7 de Janeiro de 1937

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 2.600:000$000 (dois mil e sescentos contos de réis), para etender ás despesas com as obras de reparação do edificio da Escola de Aviação Militar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere a lei numero 301, de 13 de novembro de 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de dois mil e seiscentos contos de réis (2.600:000$), para custear as despesas com as obras de reparação do edificio da Escola de Aviação Militar, nesta Capital.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1937, Página 906 (Publicação Original)