Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.345, DE 5 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.345, DE 5 DE JANEIRO DE 1937
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito espcial de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para despesas de pessoal e material da Estrada de Ferro de Brangança.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º da lei numero 331, de 30 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 23 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica:
Resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para pagar as despesas de pessoal e material da Estrada de Ferro de Bragança, sob a administração da Inspectoria Federal das Estradas de Ferro, referentes a oexercicio de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para pagar as despesas de pessoal e material da Estrada de Ferro de Bragança, sob a administração da Inspectoria Federal das Estradas de Ferro, referentes a oexercicio de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1937, Página 906 (Publicação Original)