Legislação Informatizada - Decreto nº 1.342, de 31 de Dezembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.342, de 31 de Dezembro de 1936

Abre o crédito especial de 300:000$000, para ser despendido com as obras urgentes de regularização do eroporto do Rio Ceará, que serve à Capital do Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no arttigo 1º da lei nº 213, de 12 de junho de 1936 e tendo ouvido o Tribunal da Contas, na fórma do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

     Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de Rs. 300:000$000 (tresentos contos de réis) destinado á regularização das obras urgentes do Aeroporto do Rio Ceará, que serve a Capital do Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1937, Página 394 (Publicação Original)