Legislação Informatizada - Decreto nº 1.342, de 31 de Dezembro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.342, de 31 de Dezembro de 1936
Abre o crédito especial de 300:000$000, para ser despendido com as obras urgentes de regularização do eroporto do Rio Ceará, que serve à Capital do Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil, usando da autorização contida no arttigo 1º da lei nº 213, de 12 de
junho de 1936 e tendo ouvido o Tribunal da Contas, na fórma do artigo 93 do
Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de Rs. 300:000$000 (tresentos contos de réis) destinado á regularização das obras urgentes do Aeroporto do Rio Ceará, que serve a Capital do Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de Rs. 300:000$000 (tresentos contos de réis) destinado á regularização das obras urgentes do Aeroporto do Rio Ceará, que serve a Capital do Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1937, Página 394 (Publicação Original)