Legislação Informatizada - Decreto nº 1.339, de 31 de Dezembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.339, de 31 de Dezembro de 1936

Prorroga a delegação de competência ao estado de São Paulo pelo seu respectivo serviço, para executar, no Território do Estado, o código de caça e pesca.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere a Constituição Federal e;

     CONSIDERANDO achar-se ainda em via de realização o accordo a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo para a execução dos serviços de Caça e Pesca, pelo mesmo Governo, no territorio do Estado,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica prorogada a competencia delegada ao Estado de São Paulo, pelo decreto nº 23.834, de 6 de fevereiro de 1934, para executar no territorio do Estado, o Codigo de Caça e Pesca, até 31 de dezembro de 1937.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1937, Página 778 (Publicação Original)