Legislação Informatizada - Decreto nº 1.333, de 30 de Dezembro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.333, de 30 de Dezembro de 1936
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.537:500$000, para pagamento de subvenções a the Amazon Telegraph Company, Ltd.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 309, de 18 de
novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do
Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.537:500$000 (dois mil, quinhentos e trinta o sete contos e quinhentos mil réis), para occorrer ao pagamento de subvenções devidas, em 1935 e 1936, a The Amazon Telegraph Company, Limited.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.537:500$000 (dois mil, quinhentos e trinta o sete contos e quinhentos mil réis), para occorrer ao pagamento de subvenções devidas, em 1935 e 1936, a The Amazon Telegraph Company, Limited.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1937, Página 220 (Publicação Original)