Legislação Informatizada - Decreto nº 1.326, de 30 de Dezembro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.326, de 30 de Dezembro de 1936
Concede autorização para se constituir e funcionar a Cooperativa Agrícola de Colonização.
O Presidente da
Republica:
Resolve, de accordo com a letra c, do artigo 17 do decreto nº 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder autorização para se constituir na fórma da lei, á Cooperativa Agricola de Colonização e, após registro na Directoria da Organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura, funccionar.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Resolve, de accordo com a letra c, do artigo 17 do decreto nº 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder autorização para se constituir na fórma da lei, á Cooperativa Agricola de Colonização e, após registro na Directoria da Organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura, funccionar.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1937, Página 1322 (Publicação Original)