Legislação Informatizada - DECRETO Nº 132, DE 23 DE ABRIL DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 132, DE 23 DE ABRIL DE 1935

Faz publica a adhesão, por parte do governo da Allemanha, ao art. 7º, alinea 1, de Convenção de Berna para a protecção das obras literarias e artisticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte do governo da Allemanha, ao art. 7º, alinea 1ª, da Convenção de Berna para a protecção das obras literarias e artisticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928, devendo tal adhesão ter validade a partir de 20 de dezembro de 1934, conforme comunicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores, pelo Legação da Suissa por nota de 8 de março ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto, juntamente com a traducção official do texto da lei allemã.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1935, Página 8322 (Publicação Original)