Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do governo da Venezuela, do Tratado sobre a proteção das instituições artísticas e cientificas e monumentos históricos (pacto Roerich), firmado em Washington a 15 de abril de 1935.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
___________
Copia:
16 de novembro de 1936
Exmo. Sr. Encarregado de Negocios:
Tenho a honra de transmittir a V. Ex. copias authenticadas da acta do deposito e do instrumento de ratificação pela Venezuela do Tratado sobre a Protecção de Instituições Artisticas e Monumentos Historicos, assignado em Washington a 15 de abril de 1935.
Rogo a V. Ex. a gentileza de informar o seu Governo sobre o deposito na União Panamericana do instrumento de ratificação acima referido.
Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex. os protestos da minha alta estima e distincta consideração. - Pedro de Alba, director geral, interino.
Exmo. Sr. A. B. Bueno do Prado, encarregado de Negocios do Brasil - Embaixada do Brasil, Washinggton, D. C.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
União Panamericana - Washington D. C., E. U. A.
ACTA DO DEPOSITO DO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO, PELO GOVERNO DA VENEZUELA, DO TRATADO SOBRE A PROTECÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ARTISTICAS E SCIENTIFICAS E MONUMENTOS HISTORICOS.
Os abaixo assignados, Senhor Doutor Don Jacinto Fombona Pachano, Encarregado de Negocios ad interim da Venezuela junto ao Governo dos Estados Unidos da America e Representante da Venezuela no Conselho Directivo da União Panamericana e o Director Geral interino da União Panamaricana, reuniram-se, nesta data, afim de proceder ao deposito, na União Panamericana, do instrumento de ratificação, pelo Governo da Venezuela, do Tratado sobre Protecção das Instituições Artisticas e Scientificas e Monumentos Historicos, firmado em Washington a 15 de abril de 1935.
O instrumento de ratificação foi entregue pelo Senhor Encarregado de Negocios da Venezuela ao director Geral, interino, da União Panamericana, de conformidade com o disposto no art. VII do Tratado acima mencionado.
Em firmeza do que, os abaixo assignados, firmam a presente acta, em Washington a 11 de novembro de 1936. (Ass.) Jacinto Fambona-Pachano, Encarregado de Negocios ad interim da Venezuela. (Sello): (ass.) Pedro de Alba, Director Geral, interino, da União Panamericana.
Certifico que o documento acima é copia fiel do original da acta do deposito do instrumento de ratificação, pelo Governo da Venezuela, do Tratado sobre a Protecção das Instituições Artisticas e Scientificas e Monumentos Historicos, firmado em Washington a 15 de abril de 1935. (ass.) Pedro de Alba, Director Geral Interino da União Panamericana.
UNIÃO PANAMERICANA
(Washington, D. C., E. U. A.)
Eleazar López Contreras, Presidente dos Estados Unidos da Venezuela.
Havendo o Congresso Nacional decretado a seguinte lei:
"O Congresso dos Estados Unidos da Venezuela decreta:
Unico. De conformidade com a attribuição 5ª do art, 78 da Constituição Nacional. fica approvado, em todas as suas partes o Tratado sobre a Protecção das Instituições Artisticas e Scientificas e Monumentos Historicos (Pacto Roerich), firmado pela Venezuela a 15 de abril do anno corrente, e cujo teôr é o seguinte:
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Dado no Palacio Federal Legislativo, em Caracas, aos doze dias do mez de junho de mil novecentos e trinta e cinco, anno 126º da Independencia e 77º da Federação.
O Presidente (L. S. (a) Antonio R. Costa.
O Vice-Presidente (a) Pedro N. Pereira.
Os Secretarios:
(a) Cesar Mármol Cuervo.
(a) R. David Léonº"
Pelo que, eu, Eleazar López Contreras, Presidente dos Estados Unidos da Venezuela, ratifico o Tratado acima e ordeno que se publique e seja devidamente cumprida no que diz respeito á Venezuela.
Por mim firmado, sellado com o Grande Sello Nacional e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores, dado no Palacio Federal do Capitolio, em Caracas, aos trinta dias do mez de outubro de mil novecentos e trinta e seis, 127º anno da Independencia e 78º da Federação. (ass.) E. López Contreras.
(Sello)
Referendado.
O Ministro das Relações Exteriores. (asa.) E. Gil-Borges.
Certifico que o documento acima é copia fiel do original do decreto do Presidente dos Estados Unidos da Venezuela, depositado na União Panamericana, ratificando o Tratado sobre a Protecção das Instituições Artisticas e Scientificas e Monumentos Historicos, firmado em Washington a 15 de abril de 1933. (a) Pedro de Alba, Director Geral Interino da União Panamericana.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1937, Página 390 (Publicação Original)