Legislação Informatizada - Decreto nº 1.286, de 23 de Dezembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.286, de 23 de Dezembro de 1936

Concede a "Compagnie Internationale des Wagons - Lits et des Grands Express Europeens" autorização para funcionar na República.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Compagnie lnternacionale des Express Européens, com séde em Bruxellas, Belgica,

     DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Compagnie Internationale des Wagons-Lits et des Grands Express Européens autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Commercio, obrigando-se a mesma sociedade a observar a Constituição da Republica e demais leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1937, Página 634 (Publicação Original)