Legislação Informatizada - Decreto nº 1.286, de 23 de Dezembro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.286, de 23 de Dezembro de 1936
Concede a "Compagnie Internationale des Wagons - Lits et des Grands Express Europeens" autorização para funcionar na República.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Compagnie lnternacionale
des Express Européens, com séde em Bruxellas, Belgica,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Compagnie Internationale des Wagons-Lits et des Grands Express Européens autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Commercio, obrigando-se a mesma sociedade a observar a Constituição da Republica e demais leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Compagnie Internationale des Wagons-Lits et des Grands Express Européens autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Commercio, obrigando-se a mesma sociedade a observar a Constituição da Republica e demais leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1937, Página 634 (Publicação Original)