Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.275, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.275, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1936
Faz pública a adesão por parte dos Estados maiores federados e não federados à Convenção para unificação de certas regras referentes ao transporte aéreo internacional, e ao Protocolo Adicional, asignados em Varsóvia, a 12 de Outubro de 1929.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, publica a dhesão por parte dos Estados malaios federados Sembilan, Pahang, Perak, Selangor, e dos Estados malaios não federados Jahore, Kedah, Kelantan, Perlis, Trengannu, Brunei, á Convenção para a unificação de certas regras referentes ao transporte aéreo internacional e ao Protocolio Addicional, assignados em Varsovia, a 12 de Outubro de 1929, conforme communicação feita pela Legação da Polônia ao Ministério das Relações Exteriores por nota do 5 do corrente, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
Prez. 97/Br/56.
A Legação da Polonia cumprimenta attenciosamente o Ministerio das Relações Exteriores e tem a honra de communicar que o Governo Britannico informou, em 4 de julho próximo passado, o Governo da Polônia, que os Estados abaixo mencionados adheriram á Convenção de unificação de certas regras referentes ao transporte aéreo internacional, e ao Proocollo Addicional, assignados em Varsovia, a 12 de Outubro de 1929.
I) Estados malaios.
a) Estados malaios federados: Négri Sembilan - Pahang - Perak - Selangar.
b) Estados malaios não federados: Jahore - Kedah - Kelantan - Perlis - Trenggan
- Brunei.
2) Bornéo do Norte.
3) Sarawak.
4) Tonga.
De conformidade com a alinea 3 do artigo 38 da citada Convenção, a mesma entrará em vigor 90 dias depois da data de 4 de julho do anno corrente.
Rio de Janeiro, 5 de Dezembro de 1936.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1936, Página 27825 (Publicação Original)