Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.267, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.267, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1936

Dá novo regulamento á Ordem de Merito Naval.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negoccios da Marinha e Usando das attribuições que lhe confere o inciso 1º do art. 56 da Constituição,

       Resolve approvar e mandar exccutar o novo regulamento da Ordern de Merito Naval que a este acompanha, revogado o anterior, expedido pelo decreto n. 21, de 23 de agosto de 1934.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica

GETULIO VARGAS
Henrique Aristides Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1936, Página 27817 (Publicação Original)