Legislação Informatizada - Decreto nº 1.265, de 17 de Dezembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.265, de 17 de Dezembro de 1936

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 5.000:000$000 para compra de aviões de treinamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 272, de 13 de outubro de 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma das disposições em vigor,

       Resolve abrir o credito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), para o fim especial de adquirir, por intermédio do Ministério da Guerra, aviões de treinamento, indispensáveis aos serviços a cargo da Diretoria de Aviação Militar.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1936, Página 27272 (Publicação Original)