Legislação Informatizada - Decreto nº 1.264, de 16 de Dezembro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.264, de 16 de Dezembro de 1936
Suspende os efeitos do Decreto n. 1259, de 16 deste nos municípios de Tanaby e Itapecerica, no Estado São Paulo, durante o dia 20 do corrente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.259, de 16 deste mês nos municípios de Tanaby e Itapecerica, no Estado de São Paulo, durante o dia 20 do corrente, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1936, Página 27098 (Publicação Original)