Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.257, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.257, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1936

Concede autorização para se constituir e funcionar, à Cooperativa de Crédito Agrícola de Serra do Cuité, Estado da Paraíba do Norte.

O Presidente da República resolve, de acordo com as alíneas a e c, do artigo 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder autorização para se constituir na forma da mesma lei, à Cooperativa de Crédito Agrícola de Serra do Cuité, Estado da Paraíba do Norte, e após registro na Diretoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministério da Agricultura para o respectivo funcionamento.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1938, Página 9527 (Publicação Original)