Legislação Informatizada - Decreto nº 1.254, de 11 de Dezembro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.254, de 11 de Dezembro de 1936
Abre, pelo Ministério da Justiça e negócios Interiores, o crédito extraordinário de 270:000$000, para atender despesas da Casa de Detenção do Distrito Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1° do artigo 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e " Negocios Interiores, o credito extraordinario de 270:000$ (duzentos e setenta contos réis), para attender a despesas da Casa do Detenção do Distrito Federal, de natureza urgente a imprevista, decorrentes do recolhimento de presos politicos áquelle presidio, em consequencia do movimento de caracter extremista verificado no paiz.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1936, Página 26803 (Publicação Original)