Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.243, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.243, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito supplementar na importância total de 99:555$400, á verba 3ª do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 298, de 11 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito supplementar na importância total de 99:555$400 para reforço da verba 3ª - Universidade do Rio de Janeiro, do orçamento vigente, sendo:
A' sub- consignação n.14 - Pessoal - 3ª, do orçamento vigente:
Para pagamento ao Dr. Irineu de Mello Machado, professor de Direito Industrial e Legislação do Trabalho, de 23 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno, a 1:600$000 mensaes (11 mezes e nove dias) .........................................................18:064$500
Idem ao Dr. Haroldo Teixeira Valladão, professor de Direito Internacional Privado, 12 mezes a 1:600$000 mensaes...................................................................19:200$000
Idem ao Dr. Eurico de Freitas Valle, Professor Contractado de Direito Romano, de 16 de abril a 31 de dezembro do corrente anno, a 1:600$000 mensaes (oito meses e 15 dias) ........................................................................................................13:600$000
Idem ao Dr. José Bonifacio Olinda de Andrade, professor de Sciencias das Finanças, de 18 de junho a 31 de dezembro do corrente anno, a 1:600$000 mensaes (seis mezes e 13 dias) 10:293$300
Total.......................................................................................................... 61:157$800
A sub-consignação n 116 - Pessoal variavel - VI - verba 3ª do orçamento vigente, para pagamento de:
Duas turmas desdobradas de Direito Romano a 533$300 cada turma, aulas diurnas, durante oito meses........................................................................... 8:532$800
Duas turmas desdobradas de Direito Internacional Privado, a 533$300 cada turma, aulas diurnas, durante oito meses................................................................. 8:532$800
Duas turmas desdobradas de Direito Industrial e Legislação do Trabalho, a 533$300 cada turma, aulas diurnas, durante oito meses.................................... 8:532$800
Uma turma de Direito Romano, a 533$300 mensaes, aulas nocturnas, durante oito meses 4:266$400
Uma turma de Direito Internacional Privado a 533$300 mensaes, aulas nocturnas, durante oito meses.......................................................................................... 4:266$400
Uma turma de Direito Internacional e Legislação do Trabalho, a 533$300 mensaes, aulas nocturnas, durante oito meses............................................................. 4:266$400
38:397$600
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1936, Página 26802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 388 Vol. 3 (Publicação Original)