Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.241, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.241, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Gymnasio Cruzeiro do Sul, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil etc.:
Resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 1 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Cruzeiro do Sul, com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1936, Página 28024 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 387 Vol. 3 (Publicação Original)