Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.239, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.239, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial de 44:039$700, para attender ao pagamento da differença de remuneração de pessoal contractado da extincta Diretoria Geral de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 260, de 1 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,

DECRETA:


     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de quarenta e quatro contos trinta e nove mil e setecentos réis (44:039$700), para attender ao pagamento da differença de remuneração do pessoal contractado da extincta Directoria Geral de Educação, no período de 1 de maio a 15 de agosto de 1934, fazendo-se as necessarias operações de credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1936, Página 26723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 386 Vol. 3 (Publicação Original)