Legislação Informatizada - Decreto nº 1.236, de 4 de Dezembro de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.236, de 4 de Dezembro de 1936

Suspende os effeitos do Decreto n. 1100, de 19 de setembro último, no município de São Luiz do Parahytinga, no Estado de São Paulo, durante o dia 13 do corrente mez de dezembro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de, 19 de setembro ultimo, no municipio de São Luiz do Parahytinga, no Estado de São Paulo, durante o dia 13 do corrente mez de dezembro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1936, Página 26223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 384 Vol. 3 (Publicação Original)