Legislação Informatizada - Decreto nº 1.235, de 4 de Dezembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.235, de 4 de Dezembro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto n. 1100, de 19 de setembro último, no município de Perdões, no Estado de Minas Geraes, durante os dias 8 e 9 do corrente mez de dezembro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, do 19 de setembro ultimo, no município de Perdões, no Estado de Minas Geraes, durante os dias 8 e 9 do corrente mez de dezembro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1936, Página 26223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 384 Vol. 3 (Publicação Original)