Legislação Informatizada - Decreto nº 1.232, de 4 de Dezembro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.232, de 4 de Dezembro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto n.1100, de 19 de setembro último, no município de Viçosa no Estado de Minas Geraes, durante os dias 13 e 14 de dezembro corrente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1. 100, de 19 de setembro ultimo, no municipio de Viçosa, no Estado de Minas Geraes, durante os dias 13 e 14 do corrente mez de dezembro, afim de alli serem realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1936, Página 26222 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 382 Vol. 3 (Publicação Original)