Legislação Informatizada - Decreto nº 1.224, de 30 de Novembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.224, de 30 de Novembro de 1936

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito supplementar de 327 :079$900, para reforço de diversas verbas do orçamento do mesmo Ministério para 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil

     Usando da autorização contida na lei n. 265. de 6 de outubro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos ermos do art. 92 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922

DECRETA:

     Artigo único. Ficam abertos ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os seguintes créditos suplementares de consignações orçamentarias: de 228:348$000 (duzentos e vinte e oito contos trezentos e quarenta e oito mil réis) suplementar á Subconsignação n. 7 da verba 7ª - Policia Militar - e destinado á alimentação das praças; de 68:928$000 (sessenta e oito contos novecentos e vinte e oito mil réis) suplementar ás mesmas sub-consignações verba, destinado á diária de $500 (quinhentos réis) ás praças renegadas; de 3:284$000 (três contos duzentos e oitenta e quatro mil réis suplementar ás mesmas sub-consignações e verbas mencionadas, destinado ao adicional de l0% (dez por cento) aos sargentos músicos assemelhados que tiverem mais de 10 e 15 anos de serviço; e finalmente de 25:519$900 (vinte e seis contos quinhentos e dezenove mil e novecentos réis) suplementar á sub - consignação n. 7. da verba n. 11 - Corpo de Bombeiros - destinado a pagamento de venci menos de praças e oficiais reformados.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1936, Página 26000 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 379 Vol. 3 (Publicação Original)