Legislação Informatizada - Decreto nº 1.222, de 28 de Novembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.222, de 28 de Novembro de 1936

Abre o crédito especial de 6.000:000$, para attender ao pagamento de obras da electrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil

      Usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 269, de 8 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, da forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 6.000:000$000 (seis mil contos de réis), destinado ao custeio de obras complementares da eletrificação, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

 Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1936, Página 26000 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 377 Vol. 3 (Publicação Original)