Legislação Informatizada - Decreto nº 122, de 15 de Abril de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 122, de 15 de Abril de 1935

Approva o regulamento para o Serviço de Veterinaria em tempo de guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere o art. 56, n.º 1, da Constituição, resolve approvar o Regulamento para o Serviço de Veterinaria em tempo de guerra, que com este baixa, assignado pelo general de divisão Pedro Aurelio de Góes Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1935, Página 7720 (Publicação Original)