Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.203, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.203, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936
Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, adhesão, extensão e applicação, por parte de vários paízes, da Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929.
Gran-Bretanha, Commonwealth da Australia, Belgica, Canadá, Dinamarca, Finlandia, França, Allemanha, India, Estado Livre da Irlanda, Italia, pelas Colonias de Libya, Erythrea, Somalia e as ilhas do mar Egeu; Japão, Paizes Baixos, Noruega, Hespanha, Suecia, Estados Unidos da America (com reservas);
E, bem assim, dos instrumentos de adhesão, por parte dos Governos dos seguintes paizes:
Argentina, Bulgaria, China, Cidade Livre de Dantzig, Egypto, Esthonia, Hungria, Islandia, Nova Zelandia, Panamá, Polonia, Portugal;
Relativamente á extensão da mesma Convenção, por parte dos seguintes paizes:
Japão ao Chose, Taiwan e Territorio sob madato do Kwantung;
Relativamente á applicação da mesma Convenção por parte de Hong Kong, Estabelecimentos dos Estreitos e Indias Neerlandezas, - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada Britannica nesta Capital, por nota de 8 de outubro de 1936, enviada com a lista dos paizes que ratificaram, adheriram, applicaram e extenderam á referida Convenção, documentos esses cujas traduções efficiaes acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUCÇÃO OFFICIAL
EMBAIXADA BRITANICA
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1936. -N.138. (9/135/36)
Sr. Ministro:
Com referencia á nota n. 134, de 25 de setembro ulmimo, tenho a honra de informar a V. Ex. que a ratificação, pelos Estados Unidos da America, da Convenção Internacional para a salvaguarda da vida no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929, foi depositada nos archivos em vigor, de accordo com o art. 64 da Convenção, a 7 de novembro de 1936.
Essa ratificação foi sujeita pelo Senado dos Estados Unidos, ás tres seguintes reservas:
I) Nada da presente Convenção será de molde a autorizar alguem a prender qualquer marinheiro, contra sua vontade em um porto sob jurisdição dos Estados Unidos da America, seja elle cidadão dos Estados Unidos ou estrangeiro, a bordo do navio mercante nacional ou estrangeiro, quando tal marinheiro foi ahi admittido com membro da tripulação do navio, ou então obriga-lo a seguir nesse navio contra sua vontade.
II) Nada, na presente Convenção, poderá annullar ou modificar a Parte 4º da "Lei do Marinheiro", approvada a 4 de março de 1915, 38 stat, 1.164, de accordo com a interpretação da Suprema Côrte dos Estados Unidos, na questão Strathearn V. Dillon, 252 U. S. 348, e
III) Nada, na presente Convenção, impedirá os officiaes dos Estados Unidos da America, que exercem o controle dos Navios, previsto no art. 54, de fazerem tal inspecção em navios sob a jurisdição dos Estados Unidos, quando fôr necessario determinar si as condições de navegabilidade dos mesmos correspondem substancialmente ás estipuladas no certificado, si o navio esta sufficiente e efficientemente equipado e póde proseguir viagem, sem perigo para os passageiros ou para a tripulação, ou impedirá os officiaes de sustarem o levantameto de ferros de qualquer navio que julgarem não poder proseguir viagem, com segurança, até que o mesmo esteja em condições de faze-lo, sem perigo para os passageiros ou para a tripulação.
Inclusa á presente vae uma lista dos paizes que ratificaram ou adheriram á Convenção, com a data do deposito do instrumento de ratificação ou adhesão.
Aproveito a opportunidade para reiterar a V. Ex. a segurança de minha mais alta consideração. - Hugh Gurney.
Lista dos paizes que ratificaram e adheriram á Convenção Internacional para a salvaguarda da vida no mar, 1929.
Gran-Bretanha, 1 de outubro de 1932;
Hong Kong, 1 de maio de
1935;
Estabelecimentos dos Estreitos, 1 de maio de 1935;
Argentina, 19 de
outubro de 1933;
Commonwealth da Australia, 23 de dezembro de
1935;
Belgica, 29 de maio de 1935;
Bulgaria, 4 de setembro de
1933;
Canadá, 1 de outubro de 1932;
China, 14 de fevereiro de
1935;
Dantzig, 30 de janeiro de 1933;
Dinamarca, 3 de junho de
1930;
Egypto, 24 de julho de 1936;
Esthonia, 12 de julho de
1935;
Finlandia, 1 de outubro de 1932;
França, 1 de outubro de
1932;
Allemanha, 1 de outubro de 1932;
Hungria, 1 de janeiro de
1933;
Islandia, 6 de janeiro de 1933;
India, 1 de outubro de
1931;
Estado Livre da Irlanda, 8 de fevereiro de 1934;
Italia, pelas
Colonias da Libya, Erythrea, Somalia e as ilhas do mar Egeu, 30 de agosto de
1935;
Japão, pelo Chosen, Taiwan e Territorio sob mandato de Kwantung, 12 de
julho de 1935;
Paizes Baixos, 20 de outubro de 1930;
Indias Neerlandezas,
1 de maio de 1935;
Nova Zelandia, 19 de novembro de 1934;
Noruega, 1 de
outubro de 1932;
Panamá, 13 de julho de 1936;
Polonia, 4 de junho de
1934;
Portugal, 6 de janeiro de 1933;
Hespanha, 22 de junho de
1932;
Suecia, 1 de outubro de 1932;
Estados Unidos da America, 7 de agosto de 1936.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1936, Página 25265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 362 Vol. 3 (Publicação Original)