Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.203, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.203, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, adhesão, extensão e applicação, por parte de vários paízes, da Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito dos instrumentos de ratificação da Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929, por parte dos seguintes paizes:

Gran-Bretanha, Commonwealth da Australia, Belgica, Canadá, Dinamarca, Finlandia, França, Allemanha, India, Estado Livre da Irlanda, Italia, pelas Colonias de Libya, Erythrea, Somalia e as ilhas do mar Egeu; Japão, Paizes Baixos, Noruega, Hespanha, Suecia, Estados Unidos da America (com reservas);

E, bem assim, dos instrumentos de adhesão, por parte dos Governos dos seguintes paizes:

Argentina, Bulgaria, China, Cidade Livre de Dantzig, Egypto, Esthonia, Hungria, Islandia, Nova Zelandia, Panamá, Polonia, Portugal;

Relativamente á extensão da mesma Convenção, por parte dos seguintes paizes:

Japão ao Chose, Taiwan e Territorio sob madato do Kwantung;

Relativamente á applicação da mesma Convenção por parte de Hong Kong, Estabelecimentos dos Estreitos e Indias Neerlandezas, - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada Britannica nesta Capital, por nota de 8 de outubro de 1936, enviada com a lista dos paizes que ratificaram, adheriram, applicaram e extenderam á referida Convenção, documentos esses cujas traduções efficiaes acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL

EMBAIXADA BRITANICA

     Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1936. -N.138. (9/135/36)

     Sr. Ministro:

     Com referencia á nota n. 134, de 25 de setembro ulmimo, tenho a honra de informar a V. Ex. que a ratificação, pelos Estados Unidos da America, da Convenção Internacional para a salvaguarda da vida no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929, foi depositada nos archivos em vigor, de accordo com o art. 64 da Convenção, a 7 de novembro de 1936.

     Essa ratificação foi sujeita pelo Senado dos Estados Unidos, ás tres seguintes reservas:

    I) Nada da presente Convenção será de molde a autorizar alguem a prender qualquer marinheiro, contra sua vontade em um porto sob jurisdição dos Estados Unidos da America, seja elle cidadão dos Estados Unidos ou estrangeiro, a bordo do navio mercante nacional ou estrangeiro, quando tal marinheiro foi ahi admittido com membro da tripulação do navio, ou então obriga-lo a seguir nesse navio contra sua vontade.

    II) Nada, na presente Convenção, poderá annullar ou modificar a Parte 4º da "Lei do Marinheiro", approvada a 4 de março de 1915, 38 stat, 1.164, de accordo com a interpretação da Suprema Côrte dos Estados Unidos, na questão Strathearn V. Dillon, 252 U. S. 348, e

    III) Nada, na presente Convenção, impedirá os officiaes dos Estados Unidos da America, que exercem o controle dos Navios, previsto no art. 54, de fazerem tal inspecção em navios sob a jurisdição dos Estados Unidos, quando fôr necessario determinar si as condições de navegabilidade dos mesmos correspondem substancialmente ás estipuladas no certificado, si o navio esta sufficiente e efficientemente equipado e póde proseguir viagem, sem perigo para os passageiros ou para a tripulação, ou impedirá os officiaes de sustarem o levantameto de ferros de qualquer navio que julgarem não poder proseguir viagem, com segurança, até que o mesmo esteja em condições de faze-lo, sem perigo para os passageiros ou para a tripulação.

Inclusa á presente vae uma lista dos paizes que ratificaram ou adheriram á Convenção, com a data do deposito do instrumento de ratificação ou adhesão.

Aproveito a opportunidade para reiterar a V. Ex. a segurança de minha mais alta consideração. - Hugh Gurney.

Lista dos paizes que ratificaram e adheriram á Convenção Internacional para a salvaguarda da vida no mar, 1929.

Gran-Bretanha, 1 de outubro de 1932;
Hong Kong, 1 de maio de 1935;
Estabelecimentos dos Estreitos, 1 de maio de 1935;
Argentina, 19 de outubro de 1933;
Commonwealth da Australia, 23 de dezembro de 1935;
Belgica, 29 de maio de 1935;
Bulgaria, 4 de setembro de 1933;
Canadá, 1 de outubro de 1932;
China, 14 de fevereiro de 1935;
Dantzig, 30 de janeiro de 1933;
Dinamarca, 3 de junho de 1930;
Egypto, 24 de julho de 1936;
Esthonia, 12 de julho de 1935;
Finlandia, 1 de outubro de 1932;
França, 1 de outubro de 1932;
Allemanha, 1 de outubro de 1932;
Hungria, 1 de janeiro de 1933;
Islandia, 6 de janeiro de 1933;
India, 1 de outubro de 1931;
Estado Livre da Irlanda, 8 de fevereiro de 1934;
Italia, pelas Colonias da Libya, Erythrea, Somalia e as ilhas do mar Egeu, 30 de agosto de 1935;
Japão, pelo Chosen, Taiwan e Territorio sob mandato de Kwantung, 12 de julho de 1935;
Paizes Baixos, 20 de outubro de 1930;
Indias Neerlandezas, 1 de maio de 1935;
Nova Zelandia, 19 de novembro de 1934;
Noruega, 1 de outubro de 1932;
Panamá, 13 de julho de 1936;
Polonia, 4 de junho de 1934;
Portugal, 6 de janeiro de 1933;
Hespanha, 22 de junho de 1932;
Suecia, 1 de outubro de 1932;

Estados Unidos da America, 7 de agosto de 1936.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1936, Página 25265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 362 Vol. 3 (Publicação Original)