Legislação Informatizada - Decreto nº 1.201, de 17 de Novembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.201, de 17 de Novembro de 1936
Concede autorização para se constituir e funccionar, na cidade de João Pessôa, Estado da Parahyba, á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Caixa Crédito Popular"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accordo
com as alineas a e c, art. 17, do decreto nº 24.647, de 10 de julho de 1934,
conceder autorização para se constituir na fórma da mesma lei, em João Pessôa,
Estado da Parahyba, á Sociedade Cooperativa de responsabilidade limitada, "Caixa
de Credito Popular" e, após registro na Directoria de Organização e Defesa da
Producção, do Ministerio da Agricultura, para o respectivo
funccionamento.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1936, 115 da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1936, 115 da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1937, Página 2052 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 361 Vol. 3 (Publicação Original)