Legislação Informatizada - Decreto nº 120, de 11 de Abril de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 120, de 11 de Abril de 1935

Acrescenta ao art. 4º do Regulamento da Confederação Colombophila Brasileira um paragrapho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 56, n.º 1, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º O Regulamento da Confederação Colombophila Brasileira, aprovado pelo decreto n.º 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, em seu art. 4º, fica acrescido do seguinte paragrapho único:

    "Art. 4º ........................................................................................................................................

    Paragrapho único. Quando o diretor do Serviço Telegraphico do Exercito for substituído eventualmente pôr um oficial, cuja antiguidade ou patente for inferior á do diretor do Centro de instrução de Transmissões, a presidência da Confederação Colômbophila Brasileira será exercida. pôr este. cabendo aquele a vice-presidência militar."

    Art. 2º Revogam-se, as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 11 de abril de 1935 114º da Independencia e 47º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1935, Página 8050 (Publicação Original)