Legislação Informatizada - Decreto nº 1.199, de 17 de Novembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.199, de 17 de Novembro de 1936
Concede autorização para se constituir e funccionar no Districto Federal, á Cooperativa Popular de Consumo do Bairro de Ipanema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de accordo com a alinea c do artigo 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder autorização para se constituir, na forma da mesma lei, á "Cooperativa Popular de Consumo do Bairro de Ipanema", da cidade do Rio de Janeiro, e, após registo na Directoria de Organização e Defesa da Producção do Ministerio da Agricultura, entrar em funcionamento.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1936, Página 2626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 354 Vol. 3 (Publicação Original)