Legislação Informatizada - Decreto nº 1.171, de 29 de Outubro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.171, de 29 de Outubro de 1936

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito supplementar de 2.500:000$000, para reforço da verba VI - Casa, da moeda, do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, da  autorização contida na lei n. 255, de 25 de setembro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n.15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda,  credito supplementar de 2.500:000$000, para reforço das seguintes sub-consignações da Consignação Material da Verba - Casa da Moeda, do actual, orçamento do mesmo ministerio:

Verba 6ª - Casa da Moeda - Material de consumo:

Sub-consignação n. 5:

Material diverso para  consumo das officinas e laboratorio chimico................................    2.400:000$000

Sub-consignação n. 6.

Despesas de prompto pagamento, inclusive luz                                                                                        
 e força electrica, gaz. carretos e armazenagens...............................................................    100 :000$000

                                                                                                                                       2. 500:000$000

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1936, Página 23722 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 321 Vol. 3 (Publicação Original)