Legislação Informatizada - Decreto nº 1.168, de 26 de Outubro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.168, de 26 de Outubro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de Nictheroy, no Estado do Rio de Janeiro, durante os dias 28 e 30 do corrente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender
os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de
Nictheroy, no Estado do Rio de Janeiro, durante os dias 28 e 30 do corrente,
afim de serem alli realizadas eleições de representantes profissionaes á
Assembléa Legislativa daquelle Estado; revogadas as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1936, Página 23217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 319 Vol. 3 (Publicação Original)