Legislação Informatizada - Decreto nº 1.161, de 20 de Outubro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.161, de 20 de Outubro de 1936
Concede autorização para se constituir e funccionar, no Districto Federal, á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada - Caixa Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de accordo com as alineas a e c art. 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada - Caixa Federal, autorização para se constituir, na fórma da mesma lei, e após registro na Directoria de Organização e Defesa da Produção, de Ministerio da Agricultura, funccionar no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1936, Página 24268 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 312 Vol. 3 (Publicação Original)