Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.150, DE 16 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.150, DE 16 DE OUTUBRO DE 1936
Dá a denominação de "Santos Dumont", "Bartholomeu de Gusmão" e "Augusto Severo" aos aeroportos situados, respectivamente, na Ponta do Calabouço, e em Santa Cruz, nesta capital, e em Recife, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a
que Santos Dumont, Bartholomeu de Gusmão e Augusto Severo, vultos de
inconfundivel relevo na historia da aeronautica, brasileiros que, pelo seu
valor, muito honraram sua terra natal, bem merecem ter seus nomes ligados aos
primeiros aeroportos modernos que se constroem no
Brasil
DECRETA:
Artigo unico. Ficam denominados "Santos Dumont", "Bartholomeu de Gusmão" e "Augusto Severo" os aeroportos situados, respectivamente, na Ponta do Calabouço e em Santa Cruz, nesta capital, e em Recife, no Estado de Pernambuco revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida
DECRETA:
Artigo unico. Ficam denominados "Santos Dumont", "Bartholomeu de Gusmão" e "Augusto Severo" os aeroportos situados, respectivamente, na Ponta do Calabouço e em Santa Cruz, nesta capital, e em Recife, no Estado de Pernambuco revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1936, Página 23068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 296 Vol. 3 (Publicação Original)