Legislação Informatizada - Decreto nº 1.144, de 13 de Outubro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.144, de 13 de Outubro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 do mez findo, no município de Ferros, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 18 do corrente mez.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do
Brasil:
Resolve suspender os effeito do decreto nº 1.100, de 19 do mez findo, no municipio de Ferros no Estado de Minas Geraes, durante o dia 18 do corrente mez, a fim do serem alli realizadas eleições municipaes revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Resolve suspender os effeito do decreto nº 1.100, de 19 do mez findo, no municipio de Ferros no Estado de Minas Geraes, durante o dia 18 do corrente mez, a fim do serem alli realizadas eleições municipaes revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1936, Página 22356 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 293 Vol. 3 (Publicação Original)