Legislação Informatizada - Decreto nº 1.139, de 13 de Outubro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.139, de 13 de Outubro de 1936
Concede autorização para funccionar á Sociedade Cooperativa de Industria Pecuária do Pará, limitada, com séde em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, de accôrdo com a alinea a do art. 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, concederá Sociedade Cooperativa de Industria Pecuaria do Pará, de responsabilidade limitada, filiada ao Consorcio Profissional-Cooperativo de Industria Pecuaria do Pará, autorização para funcionar, com sede em Belém, Estado do Pará, após registro na Directoria de organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Resolve, de accôrdo com a alinea a do art. 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, concederá Sociedade Cooperativa de Industria Pecuaria do Pará, de responsabilidade limitada, filiada ao Consorcio Profissional-Cooperativo de Industria Pecuaria do Pará, autorização para funcionar, com sede em Belém, Estado do Pará, após registro na Directoria de organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1936, Página 22956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 285 Vol. 3 (Publicação Original)