Legislação Informatizada - Decreto nº 1.136, de 6 de Outubro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.136, de 6 de Outubro de 1936

Concede autorização para se constituir e funccionar no Districto Federal, a Sociedade Cooperativa Banco de Credito Mutuo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accordo com o art. 17, letra c do decreto numero 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa Banco de Credito Mutuo de Responsabilidade Limitada, autorização para se constituir, na cidade do Rio de Janeiro, na forma da mesma lei, e funccionar no Districto Federal, após registro na Directoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministerio da Agricultura.

Rio de Janeiro, 6 de outubro do 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1936, Página 23440 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 214 Vol. 3 (Publicação Original)