Legislação Informatizada - Decreto nº 1.135, de 5 de Outubro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.135, de 5 de Outubro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de João Pessôa, no Estado do Amazonas, durante o dia 15 de novembro do corrente anno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender
os effeitos do decreto nº 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de João
Pessôa, no Estado do Amazonas, durante o da 15 de novembro do Corrente anno,
afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1936, Página 21949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 214 Vol. 3 (Publicação Original)