Legislação Informatizada - Decreto nº 1.134, de 5 de Outubro de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.134, de 5 de Outubro de 1936

Resolve suspender os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 do mez findo, no município de Catanduva, no Estado de São Paulo, durante o dia 8 de novembro do corrente anno.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto nº 1.100, de 19 do mez findo, no municipio de Catanduva, no Estado de São Paulo, durante o dia 8 de novembro do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 do outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º de Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1936, Página 21949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 213 Vol. 3 (Publicação Original)