Legislação Informatizada - Decreto nº 1.130, de 2 de Outubro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.130, de 2 de Outubro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: resolve suspender
os efeitos do decreto nº 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz,
durante o dia 6 de outubro corrente, afim de serem ali realizadas as eleições de
um representante profissional á Assembléia Legislativa; revogadas as disposições
em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULLO VARGAS
Vicente Ráo
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULLO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1936, Página 21677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 208 Vol. 3 (Publicação Original)