Legislação Informatizada - Decreto nº 1.130, de 2 de Outubro de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.130, de 2 de Outubro de 1936

Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: resolve suspender os efeitos do decreto nº 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro corrente, afim de serem ali realizadas as eleições de um representante profissional á Assembléia Legislativa; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULLO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1936, Página 21677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 208 Vol. 3 (Publicação Original)