Legislação Informatizada - Decreto nº 1.129, de 1º de Outubro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.129, de 1º de Outubro de 1936
Altera a redação do art. 258 do regulamento para os Colégios Militares, anexo ao Decreto nº 121, de 13 de fevereiro de 1935.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, uso da attribuição que lhe confere a Constituição
DECRETA:
Art. 1º O art. 258 do
regulamento para os Collegios Militares baixado com o decreto nº 121, de 13 de
fevereiro de 1935, fica redigido pela forma seguinte:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da
Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1936, Página 21677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 207 Vol. 3 (Publicação Original)