Legislação Informatizada - Decreto nº 1.129, de 1º de Outubro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.129, de 1º de Outubro de 1936

Altera a redação do art. 258 do regulamento para os Colégios Militares, anexo ao Decreto nº 121, de 13 de fevereiro de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, uso da attribuição que lhe confere a Constituição

DECRETA:

     Art. 1º O art. 258 do regulamento para os Collegios Militares baixado com o decreto nº 121, de 13 de fevereiro de 1935, fica redigido pela forma seguinte:

"Art. 258. Aos alumnos que terminarem, com approveitamento, o 5º anno dos Collegios Militares pelo Regulamento de 1929, ou o curso desses estabelecimentos, será conferida a caderneta de reservista de segunda categoria."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1936, Página 21677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 207 Vol. 3 (Publicação Original)