Legislação Informatizada - Decreto nº 1.124, de 28 de Setembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.124, de 28 de Setembro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 do corrente, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 18 de outubro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil :
Resolve suspender os efeitos do decreto n.º 1.100, de 19 do corrente, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 18 do outubro vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1936, Página 21376 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 181 Vol. 3 (Publicação Original)