Legislação Informatizada - Decreto nº 1.108, de 23 de Setembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.108, de 23 de Setembro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 de corrente, no município de Mojú, no Estado do Pará, durante o dia 27 de setembro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender
os efeitos do decreto n.º 1.100, de 19 corrente, no Estado do Pará, durante o
dia 27 de setembro corrente, no município de Mojú, no Estado do Pará, durante o
dia 27 de setembro do corrente ano, afim de serem ali realizadas eleições
municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1936, 115º da Independência 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1936, Página 21052 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 168 Vol. 3 (Publicação Original)