Legislação Informatizada - Decreto nº 1.101, de 19 de Setembro de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.101, de 19 de Setembro de 1936

Suspende os effeitos do Decreto n.1.100, de 19 do corrente mez, no municipio de Olympia, Estado de São Paulo, durante o dia, 20 do mesmo mez.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 do corrente mez, no municipio de Olympia, no Estado de. São Paulo, durante o dia 20 do rnesmo mez de setembro, afim de serem ali realizadas eleições Municipaes ; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1936


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 164 Vol. 3 (Publicação Original)