Legislação Informatizada - Decreto nº 11, de 6 de Agosto de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11, de 6 de Agosto de 1934
Concede auxilios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados de Alagôas, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, e Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931 e art. 1º do decreto n. 23.074, de 14 de agosto de 1933, conceder os seguintes auxilios relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados de Alagôas, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes, abaixo indicados:
Asylo Nossa Senhora do Bom Conselho - Maceió -
Alagoas ......................................................... 3:000$000
Asylo Deus, Christo e Caridade - Cachoeira de
Itapemerim - Espirito Santo.................................... 2:500$000
Asylo Furquim - Vassouras - Rio de
Janeiro....................................................................................
2:000$000
Casa de Caridade de Parahyba do Sul -
Parahyba do Sul - Rio de Janeiro.......................................
3:000$000
Santa Casa de Misericordia São José
- Cachoeira - São Paulo .......................................................
3:000$000
Santa Casa de Caridade - Uruguayana - Rio
Grande do Sul .........................................................
10:000$000
Santa Casa de Misericordia - Santa Rita
de Jacutinga - Minas Geraes ............................................
2:000$000
Total
...........................................................................................................................................
25:500$000
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1934, Página 16516 (Publicação Original)