Legislação Informatizada - Decreto nº 1.084, de 4 de Setembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.084, de 4 de Setembro de 1936
Considera dispensada a auxiliar de expediente da Estrada de Ferro Central do Brasil., Maria Antonia Campos, para effeito de abono de dous mezes de vencimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o
abono de dous mezes de vencimentos aos empregados dispensados nas condições
previstas nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de; 1930; 18.878, de 17 de
abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, depende da expedição de decreto
declaratorio de dspensa corn as indicacões necessaria.a concessão do referido
abono,
DECRETA:
Para os effeitos dos decretos ns.19.552, de 31 de dezembro de 1930; 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, é considerada dispensada, a partir de fevereiro de 1931. D. Maria Antonia Campos, auxiliar de expediente da Estrada de ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1936 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza e
Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1936, Página 20028 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)