Legislação Informatizada - Decreto nº 1.084, de 4 de Setembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.084, de 4 de Setembro de 1936

Considera dispensada a auxiliar de expediente da Estrada de Ferro Central do Brasil., Maria Antonia Campos, para effeito de abono de dous mezes de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o abono de dous mezes de vencimentos aos empregados dispensados nas condições previstas nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de; 1930; 18.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, depende da expedição de decreto declaratorio de dspensa corn as indicacões necessaria.a concessão do referido abono,

DECRETA:

    Para os effeitos dos decretos ns.19.552, de 31 de dezembro de 1930; 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, é considerada dispensada, a partir de fevereiro de 1931. D. Maria Antonia Campos, auxiliar de expediente da Estrada de ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1936 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1936, Página 20028 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)