Legislação Informatizada - DECRETO Nº 108, DE 3 DE ABRIL DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 108, DE 3 DE ABRIL DE 1935
Concede á United States Rubber Export Company, Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a United States Rubber Export Company, Limited, com séde em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 12. 522, de 20 de junho de 1917, 20.385, de 9 de setembro de 1931 e 24.107, de 11 de abril de 1934,
DECRETA:
Artigo único. É concedida á United States Rubber Export Company, Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica, com as modificações introduzidas no artigo quarto de seu certificado de incorporação, em virtude da resolução da assembléa geral de accionistas realizada a 28 de junho de 1934, e sob as mesmas clausulas que acompanham o já referido decreto n.º 12.522, de 20 de junho de 1917. ficando a mesma companhia obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1935, 114° da Independência e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon
Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1935, Página 7392 (Publicação Original)