Legislação Informatizada - Decreto nº 1.068, de 28 de Agosto de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 1.068, de 28 de Agosto de 1936

Approva plantas, especificações e orçamentos de diversas obras relativas ao aeroporto para dirigíveis, em Santa Cruz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Luftsehiffbau Zepelin G. m. b. H." e tendo em vista os pareceres prestados,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados, de accordo com o disposto na clausula VIII do contracto assignado em 9 de maio de 1934, em virtude do decreto n. 24.069, de 31 de março do mesmo anno, as plantas, orçamentos e especificações, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção das obras abaixo discriminadas, na importancia total de 733:965$800 (setecentos e trinta e tres contos novecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos réis) no aeroporto para dirigiveis no Campo de São José, em Santa Cruz (Districto Federal), a cargo da Infstchiffbau Zeppelin G. m. b. H."

a) tubulações .......................................................................................................................... 224:400$000
b) fundação de dous tanques para gazolina...............................................................................    2:348$900
c) canal para tubulação no portão sul e cobertura e impermeabilização do dous canaes para                            
caldeira e deposito de Propangaz.............................................................................................    8:142$000
d) camara refrigeradora e guarda roupa....................................................................................  60:155$000
e) modificações na estação......................................................................................................     4:337$500
f) installação da linha de alta teneão de energia electrica no aeraporto.......................................   35:200$000
g) argmento da capacidade do deposito para hydrogenio de alta pressão.................................. 242:000$000
h) carro movel para fixacão da pôpa do dirigivel LZ 129 .........................................................   34:100$000
i) pontes rolantes para o hangar................................................................................................   72:600$000
j) garras corrediças para fixação da torre nas guias lateraes ......................................................   35:750$000
k) augmento da casa da caldeira (ferraria).................................................................................        887$100
l) estradas, cercas e canalisação de agua...................................................................................   14:045$300
                                                                                                                                                 733:965$800

     Paragrapho unico. Os orçamentos constantes das alineas k e l são supplementares aos que foram approvados pelos decretos ns. 386, de 18 de outubro de 1935 (artigo unico, alinea l), e 676, de 6 de março de 1936 (artigo unico, alinea a), respectivamente.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1936, Página 22636 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 682 Vol. 2 (Publicação Original)