Legislação Informatizada - Decreto nº 1.067, de 28 de Agosto de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.067, de 28 de Agosto de 1936

Autoriza a celebração de contracto, mediante concurrencia pública, para o serviço de navegação da linha dos Autazes, no Estado de Amazônas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 107, de 26 de outubro de 1935,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica autorizada a celebração de contracto, mediante concurrencia publica, pelo prazo de dez annos, para o serviço de navegação da linha dos Autazes, no Estado do Amazonas, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.  

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1936


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 675 Vol. 2 (Publicação Original)