Legislação Informatizada - Decreto nº 1.065, de 28 de Agosto de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 1.065, de 28 de Agosto de 1936

Approva os projectos e orçamentos, na importância total de 1.585:663$889, para. execução de obras pela Companhia Mogyana de Estrada sde Ferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e tendo em vista os pareceres prestados,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das seguintes obras pela Gompanhia Mogyana de Estradas de Ferro:

      Linha do Rio Grande e Ramal de Caldas

Melhoramentos e augmento do pateo da estação do Entroncamento (Orçamento rectificado pela Inspectoria Federal das Estradas)...................................................................................................................... 28:824$830

Linha de Catalão

    a) Modificação do grade de 3% para 1,7%, entre os kilometros 676+716 e 679+027,em Agua Emendada ..................................................................................................................................... 116:089$171

    b) Construcção de casas para pessoal da linha.................................................................. 358:942$298

    c) Construcção de casas para pessoal do Trafego............................................................... 47:206$764

    d) Reforço do abastecimento d'agua em Uberaba - Fonte de Maria Gomes ...................... 59:899$799

    e) Substituição de trilhos nos trechos em serra ............................................................... ...268:457$200

    f) Substiluição de ponte sobre o rio Uberabinha, no kilometro 720,713 ........................... ... 67:016$420

    g) Reforma das installacões de força e luz no deposito de Uberaba ................. ................. 29:325$120

     Somma................................................................................................................. 946:936$772

Linha de Igarapava a Uberaba

    a) Reforço do lastramento da linha na extensão de 48 kilometros ..................................... 128:726$400

    b) Construcção de casas para pessoal da linha.................................................................... 58:360$082

    c) Construcção de casas para pessoal do Trafego........................................................ ...... 15:735$588

    d) Construcção de caixa de decantação e filtração em União ............................................. 30:836$465

       Somma................................................................................................................. 233:658$535

    Linhas dc Tuyuty a Passos e de Guaxupé a Biguatinga

    a) Construcção de casas para pessoal da linha ................................................................. 103:470$378

    b) Construcção de casas para pessoal do Trafego ...............................................................23:603$382

    c) Construcção de uma passagem inferior no kilometro 32, do ramal de Tuyuty, typo 1, de 3 metros.............................................................................................................................................. 14:001$130

    d) Reforma do installações, dágua em Guaxupé ................................................................. 64:704$123

    e) Construcção de um abrigo para locomotivas e demais dependencias no deposito de Guaxupé (Orçamento reetificado pela Inspectoria Federal das Estradas) ..................................................... 96:528$622

    f) Construcção de um carro de 2ª classe .............................................................................. 73:936$117

     Somma................................................................................................................. 376:243$752

    § 1º A despesa no total de 1.585:663$880 (mil quinhentos e oitenta e cinco contos seiscentos e sessenta e tres mil oitocentos e oitenta e nove réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta do producto da arrecadação da taxa addicional de 10% sobre as tarifas.

    § 2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 12 (doze) mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1936, Página 19470 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 670 Vol. 2 (Publicação Original)